Foi promulgada ontem uma lei i-m-p-o-r-t-a-n-t-í-s-s-i-m-a no estado do Paraná. A lei que obriga as lan houses do estado a fazer o cadastramento dos usuários e ter sistema de monitoramento de câmeras. Os autores desta lei são os deputados Marcelo Rangel e Ney Leprevost. Tenho orgulho de ter participado, de forma indireta, deste benefício a todos os paranaenses. Agora qualquer CRIMINOSO que utilizar a rede de computadores por uma lan house também estará enquadrado quando praticar algo ilegal. Esta é uma proteção para todas as famílias, pais e mães, moças, mulheres e principalmente crianças com crimes de pedofilia.
Quero cumprimentar os dois deputados por esta lei. Em meu nome e em nome de todos os cidadãos de bem do Paraná. Hoje mesmo a CCJ do Senado Federal também estava discutindo esta mesma lei para ter alcence nacional. Esta é uma das minhas bandeiras. Não deixar um bandido no anonimato atrás de um computador.
Esta é a verdadeira funcão de um parlamentar. Parabéns.
Segue nota completa:
Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Nelson Justus, a lei nº 16.241 de 2009, de autoria dos deputados Marcelo Rangel (PPS) e Ney Leprevost (PP), fixando a obrigatoriedade da vigilância de Lan Houses e empresas afins com sistema de monitoramento de câmeras e registro de todos os seus frequentadores. A nova determinação fixa que de agora em diante estabelecimentos
especializados na comercialização do acesso à internet, que atuam no Paraná devem manter, pelo prazo de dois anos, cadastro de todos os usuários, contendo tipo e número do documento de identidade apresentado, endereço, telefone, equipamento usado e os horários do início e do término de sua utilização. Esses dados serão armazenados por meio eletrônico, sendo proibida sua divulgação, exceto por autorização do usuário ou quando for necessária por ordem da justiça.
Com o registro do Protocolo Internet - IP -, é possível identificar o computador que tenha sido utilizado para prática de atividade ilegal; mas o acesso público sem identificação do usuário dificulta a descoberta dos autores dos crimes através do computador. Esta lei vai contribuir para a investigação e controle desse tipo de crime fixando critérios mais rigorosos para a utilização dos serviços
disponibilizados pelas lan houses e pelos cybercafés, como são conhecidos esses serviços.
Os casos mais comuns de crimes pela Internet são de pedofilia, tráfico de drogas, formação de quadrilhas, crimes contra a honra, difamação, extorsão, estelionato, acesso indevido ou não autorizado a sistemas informatizados, transferência fraudulenta de dados, inserção e difusão de código malicioso, estelionato eletrônico, interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, falsificação de dado eletrônico ou documento público, falsificação de dado eletrônico e documento particular, definição de código malicioso, definição de "bem protegido" para o dado, o dispositivo
de comunicação, rede de computadores e sistema informatizado.
"Já criamos a Frente Parlamentar de Combate aos Crimes pela Internet e esta é a primeira lei que passa a vigorar através do nosso trabalho. Com as câmeras funcionando e o registro dos usuários vamos dar um passo importante no combate a esses crimes", destacou o deputado Marcelo Rangel, que promete novas ações contra o uso irregular da rede mundial de computadores.